POSTULADO

Pe. Gabriel de Souza

Pe. Francisco Ricardo de Souza Luz
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O postulado é um período de preparação imediata e específica ao noviciado. A esta etapa podem se admitidos os jovens que, tendo feito uma escolha fundamentalmente cristã, manifestam uma opção ou uma orientação para a vida religiosa josefina.
É uma etapa necessária para aqueles que pedem para ingressar na congregação. A sua omissão deixa no noviço lacunas de diversa natureza que retardam o caminho formativo próprio do noviciado e às vezes comprometem sua eficácia.
O postulado tem a finalidade de:
- ajudar o candidato a esclarecer a própria vocação, sobretudo, na oração e vida comunitária;
- oferecer à congregação a oportunidade de conhecer o jovem em todos os aspectos de sua personalidade: psíquica, intelectual, espiritual;
- verificar o grau de cultura geral e religiosa e, se for necessário, completa-lo;
- tornar conhecida suficientemente a consagração religiosa josefina, a missão apostólica da congregação, a vida de Murialdo;
- avaliar a aptidão para a vida religiosa josefina;
- permitir uma passagem progressiva para a vida própria do noviciado
No fim do postulado o candidato deve ter feito a sua opção pela vida religiosa josefina e apresentar aqueles requisitos de maturidade humana e espiritual correspondentes à sua idade, que lhe permitirão de viver sucessiva experiência do noviciado em todo o seu valor.
A maturidade dever ser verificada:
- no equilíbrio psíquico (afetivo, volitivo, comportamental);
- Na atitude responsável, sincera e aberta;
- Na capacidade de viver em comunidade (diálogo, colaboração, serviço);
- no empenho de vida cristã e apostólica (bom conhecimento do Evangelho e dos conteúdos da fé; oração e prática sacramental; espírito de sacrifício);
- na disponibilidade à mudança especialmente graças à ajuda do padre espiritual.
Admissão ao Noviciado
Podem ser admitidos ao noviciado aqueles jovens que:
- apresentam livremente pedido por escrito;
- completaram 17 anos;
- têm condições físicas e índole exigidas;
- têm suficiente dotes intelectuais;
- têm uma suficiente instrução e maturidade para iniciar a sua vida na congregação (C. 61).
Para a admissão ao noviciado de “clérigos ou pessoas que foram admitidos num outro instituto de vida consagrada, ou em uma sociedade de vida apostólica ou num seminário, se requer além disso o atestado emitido respectivamente pelo Ordinário do lugar, ou pelo Superior maior do instituto ou da sociedade, ou então pelo reitor do seminário”. (CIC 645,2).
Postulantes
Cristiano Parnaíba de Souza
Paulo Henrique Lira Santos
Eduardo dos Santos Júnior
Márcio Ferreira Volobueff
Anderson de Oliveira França
Luiz Antônio da Silva
Pedro Paulo da Silva Júnior
Raimundo Nonato Coelho
Formadores
Pe.Gabriel de Souza
Pe. Francisco Ricardo de Souza Luz
Endereço
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