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31 de maio de 2021

Epesmel se engaja na Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A data foi tema de uma campanha de conscientização promovida pela Epesmel de Londrina (PR). Em tempos de pandemia, a Instituição realizou ações de divulgação da campanha em Escolas Estaduais e Municipais, UBS, CRAS, Paróquias e nas 4 unidades da Epesmel.

Os adolescentes também movimentaram suas redes sociais, grupos de Whatsapp e espaços familiares com atividades do Serviço de Convivência e Aprendizagem Profissional, disseminando informações referentes à campanha e promovendo a conscientização mesmo sem sair de casa. Foi alcançado mais de 3 mil pessoas entre educandos, amigos, familiares e pessoas da comunidade.

Você também pode ajudar a proteger as crianças e adolescentes denunciando qualquer forma de violência: Disque 100.

Sobre o 18 de maio:

Essa data foi instituída em 2000 pelo projeto de lei 9970/00. A escolha se deve ao assassinato de Araceli, uma menina de oito anos que foi drogada, estuprada e morta por jovens de classe média alta, no dia 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje permanece impune.

Exploração Sexual x Abuso sexual

Exploração sexual envolve dinheiro em troca de sexo e pode ter relação com redes criminosas. Já o abuso sexual não envolve dinheiro, ocorre quando a criança ou o/a adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto e pode ocorrer dentro ou fora do ambiente familiar por uma pessoa conhecida ou desconhecida da vítima.

Crimes

Estupro e corrupção de menores são considerados crimes hediondos, ou seja, não tem direito a fiança, indulto e a pena não diminui por bom comportamento.

Estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. Pena: reclusão de 8 a 15 anos.

Corrupção de menores: “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. Pena de reclusão de 2 a 4 anos. “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. Pena de reclusão de 4 a 10 anos.

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